Foram estabelecidas regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais
Por Charles Machado – SC
Fundamentação legal e consultas públicas
O mercado de criptomoedas no Brasil cresceu 109,9% e movimentou US$ 318,8 bilhões (R$ 1,7 trilhão, na cotação atual) entre julho de 2024 e julho de2025, são números absolutos que dão a importância do universo cripto e logo grandes valores exigem regulamentação mínima para segurança de toda uma sociedade, seja de investidores ou de investidos.
Publicação das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521
No mundo, apneas para efeito de registro o universo de criptomoedas, era de 18,8 trilhões, isso sem levar em conta todo o universo cripto que vai além das moedas.
Logo a regulamentação, não se veste de limitador da livre iniciativa, mas de uma ordenação mínima para o desenvolvimento maduro desse mercado. Logo cabe ao Banco Central regulamentar o uso de ativos virtuais, bem como o funcionamento e os requisitos para autorização das instituições que atuam nesse mercado, e ele o fez através de três novas resoluções, que resultam da previsão no disposto nos arts. 2º, 4º, 5º, parágrafo único, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 e o 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, que subsidiaram as consultas públicas previstas para produção do conjunto de novas normas.
Participação social e escopo da regulamentação
Os assuntos estão disciplinados nas seguintes Resoluções BCB: 519, 520 e 521, publicadas nesta segunda, 10 de novembro, e são resultado da realização de quatro editais de consulta pública que tratavam do tema, respectivamente os de n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
Esses editais receberam contribuições de instituições do mercado de ativo virtuais, de setores regulados pelo Banco Central do Brasil, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior, logo a nova regulamentação não tratam apenas de ativos virtuais.
Criação das SPSAV e escopo cambial
O Banco Central estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs.
Além disso, regulamentou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.
Resolução BCB nº 519 — Prestação de serviços
A primeira delas, a Resolução BCB nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço, bem como a sua constituição e o funcionamento das SPSAV.
A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades, fatores que ganharam ainda mais relevância devido as operações policiais nos meses de setembro e outubro.
Resolução BCB nº 520 — Autorização de funcionamento
De acordo com as resoluções, esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas SPSAV criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAV atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais, a Resolução BCB nº 519 entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Já a Resolução BCB nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV, ao mesmo tempo a norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, ou seja a regulamentação publicada não se aplica somente as instituições que operam com criptoativos.
Operações e ativos virtuais
O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs, como deve ser em seguimentos tão novos para o mercado financeiro, com novos produtos e serviços baseados em tecnologia, completamente recente.
Resolução BCB nº 521 — Câmbio e capitais internacionais
A norma também elaborou um calendário pormenorizado, com o fluxo que desenha as obrigações do contribuinte, regulando, os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma. A resolução BCB nº 520 também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Quais operações passam a ser câmbio
A terceira e última, a Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.
Com isso, a partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
– pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
– transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
– transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
– compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Limites e diretrizes operacionais
Logo desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado.
Ao mesmo tempo, para instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.
Uso em crédito externo e investimento direto
As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Objetivos do Banco Central e vigência
Considerando a dimensão do mercado, e o redesenhar desse segmento, o dispositivo ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país.
Conclusão
Com isso o banco central, objetiva conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, e assim evitar potenciais arbitragens regulatórias além de resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações, lembrando por último que a resolução n⁰521, também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
A regulamentação aprofunda as necessárias regras de compliance, e é um ponto fundamental para o futuro desse mercado, que apenas engatinha diante desse universo de possibilidades e claro de oportunidades sem fim.
Atribuição
Esta coluna foi publicada originalmente no endereço: https://mistobrasil.com/2025/11/11/banco-central-e-a-regulacao-dos-criptoativos/
