A Reforma Tributária trouxe avanços significativos, incluindo a introdução do cashback, uma devolução de parte do tributo incidente na cadeia de consumo, conforme o atual artigo 156-A, § 5º, inciso VIII, da Constituição, ainda por regulamentar.
Com o objetivo de simplificar o sistema tributário nacional, a Emenda Constitucional (EC) visa simplificar a tributação sobre o consumo, unificando diversos tributos até o consumidor final. Isso se traduz em uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA), com duas principais vertentes.
Componentes da Reforma e seus Impactos
Primeiramente, temos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS — Federal), que substitui o PIS e a Cofins. Em segundo lugar, surge o imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência subnacional, que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal.
A inclusão do cashback na reforma levanta questões importantes. Quem será beneficiado por essa devolução e qual é a sua razão de ser? A possibilidade de devolução parte da tributação sobre o consumo para a parcela menos favorecida da população brasileira está alinhada aos objetivos da República, visando “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, conforme estabelecido na Constituição.
Contextualização Internacional e Necessidade de Regulamentação
Embora a devolução de tributos não seja uma novidade, sendo prática em países como Uruguai e Colômbia, é crucial definir seus beneficiários e limites no contexto brasileiro. O cashback está intrinsicamente ligado ao conceito de mínimo existencial e, portanto, deve ser regulamentado pelo legislativo com urgência para cumprir seu papel na redução das desigualdades sociais.
Atualmente, aguardamos a atuação do Congresso Nacional na elaboração da legislação complementar, conforme previsto no texto constitucional, para definir os detalhes dessa medida.
Equidade Fiscal e Distribuição Justa da Carga Tributária
Ao considerarmos a tributação, a equidade fiscal emerge como um aspecto fundamental. A tributação deve ser progressiva, refletindo uma distribuição justa do ônus tributário com base na capacidade contributiva de cada cidadão.
A regulamentação do cashback em Lei Complementar será crucial para determinar sua eficácia e impacto no sistema tributário nacional. É essencial que essa medida contribua para uma distribuição mais equitativa da carga tributária e para a redução das desigualdades sociais no Brasil.