A Europa vem sendo rigorosa nesse enfrentamento, e identificamos fatos curiosos nessas plataformas, como a Amazon, o maior dos Marketplace, que não usa um sinal de marca registrada.
Louboutin vs Amazon
Na Amazon, anúncios de sapatos com sola vermelha são regularmente publicados, que, segundo Christian Louboutin, referem-se a produtos que foram comercializados sem o seu consentimento. Diante desse caso, e por meio de duas ações movidas em Luxemburgo e na Bélgica contra a plataforma de vendas online, o designer francês alegou que a Amazon usou, sem o seu consentimento, “um sinal idêntico à marca da qual ele é o proprietário, em particular, no fato de que os anúncios em questão formam parte integrante da comunicação comercial da Amazon”.
Os dois tribunais procuraram ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) uma resposta e levantaram, em particular, a questão de se o operador desse mercado eletrônico pode ser responsabilizado diretamente pela violação dos direitos dos proprietários de uma marca de comércio cometida em sua plataforma.
Jurisprudência Estabelecida: A Relação Entre Intermediários Online e Sinais de Marca
Está claro na jurisprudência estabelecida do TJUE, o uso por um intermediário da Internet implica pelo menos “que ele usa o sinal no âmbito de sua própria comunicação comercial”. Além disso, considera que essa condição está satisfeita quando o destinatário dessa comunicação estabelece, em particular, uma ligação entre o intermediário e o sinal em questão e acrescenta que essa condição deve ser analisada sob a perspectiva do usuário da plataforma em questão, a fim de determinar se o sinal em questão está integrado a essa comunicação comercial.
Por essa razão, o simples fato de os anúncios da Amazon e os de vendedores terceirizados coexistirem não leva um internauta a perceber os sinais incluídos nos anúncios de vendedores terceirizados como parte integrante da comunicação comercial da Amazon. O mesmo se aplica aos serviços complementares de assistência, armazenamento e expedição de produtos com um sinal idêntico a uma marca, no que diz respeito à qual a Amazon também contribuiu ativamente para a elaboração e publicação das ofertas.
A proteção da propriedade intelectual é um fator de desenvolvimento, pois sem ela qual o sentido do ensino e da pesquisa em busca do melhoramento de produtos e serviços? Pirataria é crime, e secar toda e qualquer forma de alimento dessa prática é fundamental. E claro com a globalização, a pirataria, é mundial, ainda que o cerco a ela venha aumentando.
Desafios para a Amazon nos EUA: Potencial Classificação como Distribuidor de Mercadorias
No último mês a Comissão de Segurança de Produtos ao Consumidor dos EUA está preparando uma ordem que poderia classificar o negócio de varejo online da Amazon como um distribuidor de mercadorias.Com essa designação poderia conferir à Amazon as mesmas responsabilidades de segurança que varejistas tradicionais e, potencialmente, sujeitá-la a processos judiciais e recalls de itens vendidos em seu site, tente imaginar a Amazon tendo que dar garantias dos produtos piratas vendidos em seu site? A Amazon tem contestado esse entendimento.
A empresa vende alguns itens de seu próprio estoque, como fazem as lojas físicas, mas mais de 60% das vendas na Amazon.com são feitas por fornecedores externos.A agência de segurança do consumidor começou a investigar a Amazon em 2019 após uma série de artigos The Wall Street Journal que detalhavam como a parte de marketplace das operações de varejo da Amazon tinha vendedores distribuindo produtos perigosos e com rótulos errados, como brinquedos infantis sem avisos adequados de risco de asfixia e capacetes de motocicleta que não passaram em testes segurança.
Tudo correndo livre, leve e solto pela internet, adquiridos por quem encontrava “essas pechinchas” .
Em 2021, a comissão processou a Amazon por distribuir produtos inseguros de vendedores em seu site por meio do Fulfillment by Amazon, que lida com a logística para vendedores associados. A agência citou três produtos específicos nesse processo: pijamas infantis que falharam em testes inflamáveis, um detector de monóxido de carbono que não detectou a substância com precisão e secadores de cabelo sem os protetores de choque necessários.
Posicionamento da Amazon e Revelações sobre Produtos Perigosos
A Amazon emitiu créditos para clientes que compraram os itens e pediu que parassem de usá-los. Nesse processo, a Amazon afirmou que a agência federal não tinha poder legal para fazer tais alegações pois ela atuava como um “provedor de logística de terceiros” em vez de um distribuidor. O formato de comercializar seus produtos via plataformas, o que começou pelo E-bay, e hoje domina todo o mercado, acaba por replicar todos os perigos, e logo a venda de produtos falsificados ganha todos os canais, como na varejista de moda Shein, também acusada em mais de uma centena de casos por violação dos direitos autorias.
Segundo o britânico, Financial Times, cerca de 30 desses processos foram registrados apenas no ano passado nos EUA. Alguns dos maiores grupos de moda do mundo, como H&M, nesse momento acusam a empresa chinesa.
Legislação Brasileira e Suas Medidas Contra a Pirataria e Violação de Direitos Autorais
A legislação brasileira tem todas essas condutas tipificadas com o propósito de desestimular a prática:
- Violação de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998): A violação de direitos autorais ocorre quando alguém utiliza, reproduz, distribui ou comercializa obras protegidas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais;
- Lei nº 9.610/1998 “Artigo 184: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”;
- Pirataria (Lei nº 9.609/1998 e Lei nº 9.279/1996): “A pirataria engloba a reprodução não autorizada e comercialização de software, sendo caracterizada como apropriação indevida de produtos protegidos por direitos autorais;
- O Contrabando de Produtos (Lei nº 9.279/1996):”O contrabando de produtos, incluindo cópias não autorizadas, é um crime contra a propriedade industrial, prejudicando a indústria e a economia;”
- Lei nº 9.279/1996 – Artigo 190: “Considera-se crime contra registro de marca a aquisição, para fins comerciais, de insumo, produto ou mercadoria, com a finalidade de produzir, distribuir ou comercializar produto ou prestação de serviço idêntico, semelhante ou afim, que reproduza ou imite marca alheia, registrada ou não, de modo a induzir a erro ou confusão;”
- Sobre a Responsabilidade Penal das Empresas (Lei nº9.279/1996):”legislação também prevê a responsabilidade penal das empresas que praticam atos contra a propriedade intelectual.”
- A Lei nº 9.279/1996 – Artigo 191-A: “Adquirir, distribuir, vender, ocultar, ter em depósito ou usar produto falsificado com o intuito de vendê-lo, distribuí-lo ou colocá-lo em circulação: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Importância da Aplicação Eficaz da Legislação: Protegendo a Propriedade Intelectual e Incentivando a Inovação
As penalidades para crimes contra a propriedade intelectual incluem detenção, reclusão, multa e outras sanções previstas na legislação específica. Além disso, as empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por práticas ilícitas relacionadas à propriedade intelectual.
A legislação visa proteger a criação intelectual, incentivar a inovação e preservar a indústria cultural.
A aplicação efetiva dessas normas é crucial para garantir a integridade dos direitos autorais e a justa remuneração dos criadores de conteúdo. Ou seja não é por falta de previsão legal que essa conduta deixará de ser realizada, mas enquanto o crime compensar, não falta quem pretende burlar a Lei.